Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados
O caso é o de uma pessoa singular com atividade de alojamento local com contabilidade de regime simplificado com IVA, que paga comissões ao Booking. A que obrigações fiscais está sujeita? Deve ser entregue o modelo 21 RFI para isenção de retenção ou sendo regime simplificado não está obrigado a fazer retenção, não tendo também que entregar o modelo 21? Refira-se que a cliente já pagou comissões, tendo remetido o modelo 30 para a AT.
Parecer técnico completo aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Informação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 4 de julho de 2019
Para conhecimento das entidades interessadas, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciou, na presente data, a atribuição de uma nova gama de número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, cujo algarismo inicial é 3.
O NIF a atribuir às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão).
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Despacho n.º 271/2019-XXI do SEAF, de 05/07
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Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
SABIA QUE as entidades do setor não lucrativo têm que entregar a IES/ DA?
As entidades do setor não lucrativo (por exemplo, as associações) estão, em termos genéricos abrangidas pela obrigatoriedade de submissão da IES/ DA. Contudo deve analisar-se o tipo de operações praticadas e a informação a prestar, porque, no limite, se estas entidades não preencherem nenhum dos anexos da IES, na prática, não vão submeter a declaração.
Por exemplo, se estivermos perante uma ESNL, que pratica exclusivamente operações isentas de IVA e de IRC, esta entidade não preencherá a IES/ DA (sem prejuízo de análise do Imposto do Selo).
Se esta entidade, por exemplo, auferisse rendimentos comerciais acessórios, tributados em sede de IRC, teria que entregar o Anexo D da IES.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que há situações em que os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira podem entregar a declaração modelo 3 até final do ano?
Nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo de entrega da declaração modelo 3 (30 de junho), o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano.
Neste caso, o sujeito passivo deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que cumpre as condições necessárias, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte, dentro do prazo geral de entrega da declaração.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
A Requerente submeteu pedido de informação vinculativa tendo em vista a
confirmação de que a disponibilização de uma fatura numa aplicação móvel («APP»), tendo o cliente expressamente autorizado a receção das faturas por esta via, cumpre com os requisitos da faturação eletrónica, tal como previstos no n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA (CIVA) e no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.
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