Consultar aqui.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
SABIA QUE os sujeitos passivos de IRS podem não realizar os pagamentos por conta em determinadas situações?
Quando deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B, os sujeitos passivos não têm que realizar os pagamentos por conta de IRS.
Também poderão afastar tal obrigatoriedade quando verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções na fonte que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido.
Para os sujeitos passivos de IRC a OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet na ligação seguinte.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
SABIA QUE os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B têm que efetuar pagamentos por conta?
A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respetivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efetuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final.
O valor destes pagamentos é comunicado ao sujeito passivo através da nota demonstrativa da liquidação do imposto.
Os pagamentos por conta de IRS deverão ser realizados até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro.
Para os sujeitos passivos de IRC a OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta para o ano de 2019, a que pode aceder a seguir.
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados
O caso é o de uma pessoa singular com atividade de alojamento local com contabilidade de regime simplificado com IVA, que paga comissões ao Booking. A que obrigações fiscais está sujeita? Deve ser entregue o modelo 21 RFI para isenção de retenção ou sendo regime simplificado não está obrigado a fazer retenção, não tendo também que entregar o modelo 21? Refira-se que a cliente já pagou comissões, tendo remetido o modelo 30 para a AT.
Parecer técnico completo aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Informação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 4 de julho de 2019
Para conhecimento das entidades interessadas, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciou, na presente data, a atribuição de uma nova gama de número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, cujo algarismo inicial é 3.
O NIF a atribuir às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão).
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Despacho n.º 271/2019-XXI do SEAF, de 05/07
Consulte aqui
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
SABIA QUE as entidades do setor não lucrativo têm que entregar a IES/ DA?
As entidades do setor não lucrativo (por exemplo, as associações) estão, em termos genéricos abrangidas pela obrigatoriedade de submissão da IES/ DA. Contudo deve analisar-se o tipo de operações praticadas e a informação a prestar, porque, no limite, se estas entidades não preencherem nenhum dos anexos da IES, na prática, não vão submeter a declaração.
Por exemplo, se estivermos perante uma ESNL, que pratica exclusivamente operações isentas de IVA e de IRC, esta entidade não preencherá a IES/ DA (sem prejuízo de análise do Imposto do Selo).
Se esta entidade, por exemplo, auferisse rendimentos comerciais acessórios, tributados em sede de IRC, teria que entregar o Anexo D da IES.
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