Month: Setembro 2019

Subsídio social de desemprego | Alteração prazo

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019
 
Foi aprovado o decreto-lei que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.

Em cumprimento do acordo alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores, este diploma reduz de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, ou tenha sido denunciado por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

Colectânea de Jurisprudência – Agosto_2019

Informação da Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto

Colectanea_AGOSTO_2019

IVA – Dicas e alertas (10/09/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que não é possível a emissão de faturas por programa informático de faturação caso este não seja certificado?

Qualquer sujeito passivo que já utilize um programa informático de faturação (que não seja certificado) na emissão das suas faturas e documentos fiscalmente relevantes, terá que, obrigatoriamente, a partir de 1 de janeiro de 2020, transitar para outro programa de faturação certificado.
Deixará de ser possível a utilização de programas informáticos de faturação que não se encontrem devidamente certificados pela Autoridade Tributária.

IVA – Dicas e alertas (09/09/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que foi alterado o limite de volume de negócios que obriga à utilização de programa de faturação certificado?

Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT, sempre que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 mil euros.
Relativamente ao ano de 2019, importa considerar a norma transitória prevista que fixa o limite de 75 mil euros de volume de negócios.
No exercício em que se inicia a atividade, em que o período de referência seja inferior ao ano civil, o volume de negócios será anualizado, para efeitos deste limite.

Revista CONTABILISTA Agosto 2019

REVISTA CONTABILISTA AGOSTO 2019