Category: Direito (page 10 of 26)

PPC – Dicas e alertas (18/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE os sujeitos passivos de IRS podem não realizar os pagamentos por conta em determinadas situações?

Quando deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B, os sujeitos passivos não têm que realizar os pagamentos por conta de IRS.
Também poderão afastar tal obrigatoriedade quando verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções na fonte que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido.
Para os sujeitos passivos de IRC a OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet na ligação seguinte.

Os simuladores estão disponíveis em versão web e em excel.
 
 

IRS – Dicas e alertas (17/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B têm que efetuar pagamentos por conta?

A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respetivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efetuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final.

O valor destes pagamentos é comunicado ao sujeito passivo através da nota demonstrativa da liquidação do imposto.

Os pagamentos por conta de IRS deverão ser realizados até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro.

Para os sujeitos passivos de IRC a OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta para o ano de 2019, a que pode aceder a seguir.

 

Alojamento Local | Comissões pagas à Booking

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

O caso é o de uma pessoa singular com atividade de alojamento local com contabilidade de regime simplificado com IVA, que paga comissões ao Booking. A que obrigações fiscais está sujeita? Deve ser entregue o modelo 21 RFI para isenção de retenção ou sendo regime simplificado não está obrigado a fazer retenção, não tendo também que entregar o modelo 21? Refira-se que a cliente já pagou comissões, tendo remetido o modelo 30 para a AT.

Parecer técnico completo aqui

Prorrogação do prazo de entrega da IES/DA e SAF-T

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Despacho n.º 271/2019-XXI do SEAF, de 05/07

Consulte aqui

Alojamento local | Mais valias

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

O caso em apreço prende-se com as implicações fiscais na venda de um apartamento / fração autónoma sobre a Alojamento Local, desde o ano de 2016. 
O enquadramento é o seguinte:
– A fração foi inicialmente adquirida por três irmãos, em dezembro de 2000;
– Em 2011 um dos proprietários comprou os 2/3 aos outros outros, ficando proprietário de 100% do apartamento;
– Em 2016 o atual proprietário afetou o imóvel ao Alojamento Local;
– O VPT desta fração, atribuído no ano de 2011, é de 75 mil euros.
Nesta data o proprietário tem um interessado em comprar a fração e está a considerar vendê-lo.
A pergunta é a seguinte: quais as implicações fiscais na venda (mais-valias), em sede de IRS, para o atual proprietário?
 
Parecer técnico completo aqui

IES – Dicas e alertas (8/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE as entidades do setor não lucrativo têm que entregar a IES/ DA?

As entidades do setor não lucrativo (por exemplo, as associações) estão, em termos genéricos abrangidas pela obrigatoriedade de submissão da IES/ DA. Contudo deve analisar-se o tipo de operações praticadas e a informação a prestar, porque, no limite, se estas entidades não preencherem nenhum dos anexos da IES, na prática, não vão submeter a declaração.
Por exemplo, se estivermos perante uma ESNL, que pratica exclusivamente operações isentas de IVA e de IRC, esta entidade não preencherá a IES/ DA (sem prejuízo de análise do Imposto do Selo).
Se esta entidade, por exemplo, auferisse rendimentos comerciais acessórios, tributados em sede de IRC, teria que entregar o Anexo D da IES.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) – Newsletter 5/2019

Consultar aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (3/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que há situações em que os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira podem entregar a declaração modelo 3 até final do ano?

Nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo de entrega da declaração modelo 3 (30 de junho), o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano.
Neste caso, o sujeito passivo deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que cumpre as condições necessárias, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte, dentro do prazo geral de entrega da declaração.

 

Faturação eletrónica | Disponibilização de uma fatura numa App

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Requerente submeteu pedido de informação vinculativa tendo em vista a
confirmação de que a disponibilização de uma fatura numa aplicação móvel («APP»), tendo o cliente expressamente autorizado a receção das faturas por esta via, cumpre com os requisitos da faturação eletrónica, tal como previstos no n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA (CIVA) e no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.

Consulte aqui

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (2/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que a entrega de uma declaração de substituição da declaração modelo 3 nem sempre produz a respetiva liquidação?

A declaração de substituição poderá ser apresentada, produzindo os efeitos desejados (liquidação), apenas nos seguintes casos:
– Se ainda estiver a decorrer o prazo para a entrega da declaração, quer resulte imposto superior ou inferior ao apurado na primeira declaração;
– Fora do prazo previsto para a apresentação da declaração de rendimentos, mas dentro do prazo de 30 dias, após o termo do prazo de entrega;
– Fora do prazo previsto para a apresentação da declaração de rendimentos, mas dentro do prazo de caducidade (4 anos) se resultar imposto superior ao anteriormente apurado;
– Fora do prazo previsto para a apresentação da declaração de rendimentos, mas dentro do prazo para a reclamação, se da declaração de substituição resultar imposto inferior ao anteriormente liquidado. Como alternativa a este procedimento poderá ser apresentada reclamação graciosa.

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