Category: Direito (page 9 of 26)

Revista da Ordem dos Advogados (ROA) III/IV 2018

Revista da Ordem dos Advogados (ROA) III/IV 2018

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) – Newsletter 7/2019

Consultar aqui.

Revista CONTABILISTA Julho 2019

REVISTA CONTABILISTA JULHO 2019

RGPD | Lei n.º 58/2019 e 59/2019

Lei n.º 58/2019 – Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08

Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Lei n.º 59/2019 – Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08

Assembleia da República
Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Boletim Informativo da AT #02 – abril/junho 2019

Consultar aqui.

PPC – Dicas e alertas (30/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal não realizam pagamentos por conta de IRC?

As sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal estão isentas de IRC (exceto quanto às tributações autónomas), pelo que não estão abrangidas pela obrigatoriedade dos pagamentos por conta. Serão os sócios que farão tais pagamentos por conta em sede de IRS.
Caso, por engano, sejam realizados estes pagamentos de IRC por este tipo de entidade, eles serão reembolsados ao sujeito passivo aquando do processamento da liquidação de IRC.
A OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta de IRC para o ano de 2019.

PPC – Dicas e alertas (25/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE que os sujeitos passivos de IRC estão dispensados dos pagamentos por conta (quando a eles estão obrigados) abaixo de um determinado valor?

Os sujeitos passivos estão dispensados de efetuar os pagamentos por conta de IRC quando o imposto do período de tributação de referência para o respetivo cálculo for inferior a 200 euros.

A OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta de IRC para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet da OCC, disponível aqui.

Remuneração convencional do capital social

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

No âmbito do benefício fiscal da RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social (Artigo 41.º-A do EBF), questiona-se se as prestações acessórias também podem estar ao abrigo deste benefício ou se estão excluídas?
 
Parecer técnico completo aqui

PPC – Dicas e alertas (24/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE os pagamentos por conta de IRC são calculados em função do volume de negócios e do valor da coleta do período anterior?

Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado relativamente ao período imediatamente anterior aquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquidos de retenções na fonte.
Existem dois patamares, em função do volume de negócios:
– Volume de negócios igual ou inferior a 500.000,00 euros:
Pagamento por conta = (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior) x 80%
– Volume de negócios superior a 500.000,00 euros:
Pagamento por conta = (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior) x 95%
O montante assim obtido é dividido pelas três prestações.
A OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta de IRC para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet da OCC, disponível aqui.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) – Newsletter 6/2019

Consultar aqui.

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