Primeira declaração trimestral já em janeiro!
Mais informação aqui
Mais informação aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Jornal de Negócios
Dispensa do PEC vai ser automática. Basta não pagar.
Declarações da Bastonária aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Jornal de Negócios
Declarações da Bastonária, Paula Franco
Mais informação aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Processo: 2017003856, por Despacho, de 09 de fevereiro de 2018, da Sra. Diretora-Geral da AT
Diploma: CIRC
Artigo: 23º
Assunto: Despesas de honorários de advogado pagas após o seu falecimento.
Mais informação aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Processo: 2018 003262, PIV 14274, sancionado por Despacho, de 29 outubro de 2018, da Diretora de Serviços do IRC
Diploma: Código do IRC
Artigo: 43.º
Assunto: Enquadramento dos gastos suportados com a cantina, incluindo o custo das refeições cuja confeção é subcontratada.
Mais informação aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Mais informação aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem
Mais informações aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Portaria n.º 325/2018 – Diário da República n.º 241/2018, Série I de 2018-12-14
Finanças
Aprova a nova declaração modelo 10 e as respetivas instruções de preenchimento
Mais informações aqui
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018
“Foi aprovado o decreto-lei que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, bem como das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte que recaem sobre os sujeitos passivos de IVA.
O presente diploma tem como objetivos essenciais promover a simplificação legislativa e conferir uma maior segurança jurídica aos contribuintes, consolidando e atualizando legislação dispersa relativa ao processamento de faturas e de outros documentos fiscalmente relevantes, bem como harmonizando regras divergentes em matéria de conservação de documentos para efeitos de IVA, IRC e IRS.
Este diploma é também fundamental para dar cumprimento à Lei das Finanças Locais no que diz respeito à participação das autarquias na receita de IVA, ao permitir a territorialização das faturas.
Pretende-se, ainda, promover as potencialidades do sistema e-fatura no combate à fraude e evasão fiscais, simplificando também algumas obrigações em sede de IVA e criando condições para que a fatura deixe de ser impressa em papel.”
Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018
“Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
A alteração aplica-se ao regime de entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, após obtenção de prévio mandado judicial, no âmbito da atividade de fiscalização prevista no referido regime.”
© 2026 António Lopes Marinho
Theme by Anders Noren — Up ↑