Comunicado do Conselho de Ministros de 13 de dezembro de 2018

“Foi aprovado o decreto-lei que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação.
A alteração aplica-se ao regime de entrada no domicílio de qualquer pessoa sem o seu consentimento, após obtenção de prévio mandado judicial, no âmbito da atividade de fiscalização prevista no referido regime.”