Category: Direito (page 8 of 26)

IVA – Dicas e alertas – 23 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que nos adiantamentos a fatura deve ser imediatamente emitida?

Como regra geral, as faturas devem ser emitidas, o mais tardar, no 5º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. Na venda de bens o imposto é devido no momento da sua colocação à disposição, por sua vez, na prestação de serviços será aquando da sua realização. Contudo, nos adiantamentos que precedem a realização dessas operações, não existe o prazo do 5º dia útil seguinte, sendo o imposto exigível aquando do recebimento dessa quantia, assim, a fatura deve ser imediatamente emitida.

IVA – Dicas e alertas – 19 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que foi, finalmente, publicado o diploma que altera o prazo para pagamento do IVA?

Mantem-se o prazo de entrega previsto para as declarações periódicas de IVA, sendo apenas alterado o prazo para pagamento do respetivo imposto.

Para as declarações do regime normal trimestral o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre. Assim, já no terceiro trimestre de 2019, cujas declarações periódicas de IVA serão entregues até 15 de novembro, o imposto poderá ser pago até ao dia 20 de novembro.

Para as declarações do regime normal mensal o pagamento poderá ser efetuado até ao dia 15 do 2º mês seguinte. O IVA correspondente às declarações periódicas de IVA do mês de agosto, cujo prazo de entrega termina a 10 de outubro, poderá ser pago até ao dia 15 de outubro.

CONVERTE+ | Apoio à conversão contratos de trabalho a termo em sem termo

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Portaria n.º 323/2019 – Diário da República n.º 180/2019, Série I de 2019-09-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro

Mais informação aqui

IVA – Dicas e alertas – 17 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que já é possível a opção pela dispensa de impressão das faturas em papel?

Os sujeitos passivo podem optar por não proceder à impressão das suas faturas em papel, desde que se verifiquem as condições necessárias para tal. Desde logo referimos que o adquirente ou destinatário terá de ser consumidor final, a fatura deve estar preenchida com o NIF desse adquirente e este deverá aceitar tal procedimento. O vendedor ou prestador dos serviços, entidade emitente da fatura, é sempre obrigado a efetuar a comunicação dos elementos da fatura: imediatamente, em tempo real, via webservice à Autoridade Tributária; ou se pretende efetuar a comunicação pela submissão do ficheiro SAF-T (PT), terá que disponibilizar o conteúdo da fatura ao adquirente (nomeadamente num sítio de acesso reservado ou enviando por email para o cliente).

Recibo de caução

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

«A questão colocada refere-se à obrigatoriedade de emissão de fatura ou documento similar para a caução que vem mencionado no contrato de arrendamento. Não sendo identificado na questão, admitimos, pelo conteúdo da mesma, tratar-se de uma entidade sujeito passivo de IRC.
Em termos jurídicos, a caução será a forma de garantir a concretização do contrato negociado entre as partes, ou estabelecida por um outro tipo de exigência pré-contratual de forma a garantir a intenção de estabelecer o contrato.
Habitualmente, a caução será devolvida à entidade que prestou essa garantia, quando o contrato ou exigência subjacente a essa caução deixar de existir. (…)»

Parecer técnico completo aqui

Subsídio social de desemprego | Alteração prazo

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019
 
Foi aprovado o decreto-lei que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.

Em cumprimento do acordo alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores, este diploma reduz de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, ou tenha sido denunciado por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

Colectânea de Jurisprudência – Agosto_2019

Informação da Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto

Colectanea_AGOSTO_2019

IVA – Dicas e alertas (10/09/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que não é possível a emissão de faturas por programa informático de faturação caso este não seja certificado?

Qualquer sujeito passivo que já utilize um programa informático de faturação (que não seja certificado) na emissão das suas faturas e documentos fiscalmente relevantes, terá que, obrigatoriamente, a partir de 1 de janeiro de 2020, transitar para outro programa de faturação certificado.
Deixará de ser possível a utilização de programas informáticos de faturação que não se encontrem devidamente certificados pela Autoridade Tributária.

IVA – Dicas e alertas (09/09/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que foi alterado o limite de volume de negócios que obriga à utilização de programa de faturação certificado?

Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT, sempre que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 mil euros.
Relativamente ao ano de 2019, importa considerar a norma transitória prevista que fixa o limite de 75 mil euros de volume de negócios.
No exercício em que se inicia a atividade, em que o período de referência seja inferior ao ano civil, o volume de negócios será anualizado, para efeitos deste limite.

Boletim OA 22 23 Junho-Julho 2019

Consulte aqui.

Older posts Newer posts