Category: Direito (page 7 of 26)

IVA – Dicas e alertas – 7 de outubro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as faturas irão conter um código QR?

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, independentemente do meio de processamento utilizado para a sua emissão (por programa informático de faturação certificado, pré-impressos por tipografia autorizada, ou outro) deve conter um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina a entrada em vigor desta nova obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020. Contudo, como se aguarda regulamentação e a mesma necessita de um tempo de adaptação, prevê-se a sua entrada efetiva em vigor apenas a partir de 2021.

Segurança Social | BREXIT

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Ordem dos Contabilistas Certificados divulga o documento emitido pela Direção-Geral da Segurança Social com os procedimentos aplicáveis em matéria de Segurança Social relativamente à saída do Reino Unido da União Europeia (BREXIT) para o dia 01/11/2019.

Consulte aqui.

IVA electricidade veículos eléctricos | não dedução

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: n.º 15 054, por despacho de 30-08-2019, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)

Diploma: CIVA
Artigo: 21.º
Assunto: Exclusão do direito à dedução – O IVA contido na aquisição de eletricidade que abastece as viaturas elétricas, enquanto despesa de utilização das mesmas, está excluído do direito à dedução.

Consulte aqui.

 

Novas regras de faturação

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Novas regras de faturação – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02

Página disponibilizada pela AT onde se encontra, de forma sistematizada e atualizada, a informação relevante relativa a este diploma.

Consulte aqui.

IVA – Dicas e alertas – 2 de outubro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as entidades com um volume de negócios que ascenda a 650 mil euros estão enquadrados no regime mensal do IVA?

Por exemplo, os sujeitos passivos cujo volume de negócios de 2018 tenha sido igual ou superior a 650 mil euros deverão obrigatoriamente, a partir de 2020, passar para o regime mensal de IVA. Esta alteração será comunicada, durante o ano de 2019, pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Independentemente do volume de negócios, os sujeitos passivos poderão sempre, por sua opção, transitar do regime trimestral para o regime mensal. Para o efeito devem entregar uma declaração de alterações e terão que permanecer nesse regime durante um período de três anos.

Coeficiente de atualização rendas 2020

Aviso n.º 15 225/2019 – Diário da República n.º 188/2019, Série II de 2019-10-01

Presidência do Conselho de Ministros – Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020.

Consultar aqui.

Colectânea de Jurisprudência – Setembro_2019

Informação da Ordem dos Advogados – Conselho Regional do Porto

Colectanea_SETEMBRO_2019

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) – Newsletter 8/2019

Consultar aqui.

Boletim OA 24 Setembro 2019

Consulte aqui.

IVA – Dicas e alertas – 26 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que o prazo máximo para emissão da fatura é determinante para a inclusão da operação na declaração periódica de IVA?

Por exemplo, se uma prestação de serviços for realizada no dia 27 de dezembro de 2019 e a fatura for emitida no dia 2 de janeiro de 2020, esta operação deverá ser incluída na declaração periódica de IVA de janeiro, ou do primeiro trimestre de 2020 (conforme o caso). Ainda que o serviço seja realizado no ano de 2019, sendo a respetiva fatura emitida dentro do prazo legal previsto para tal, o imposto é exigível na data de emissão da fatura.
Caso a fatura referente a esta mesma prestação de serviços seja emitida no mesmo dia da sua realização, isto é no dia 27 de dezembro de 2019, então o imposto é exigível nesta data, logo a operação deverá ser incluída da declaração periódica de IVA de dezembro ou do quarto trimestre de 2019 (conforme o caso).

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