Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
SABIA QUE se é um prestador de serviços (categoria B) pode ter faturas emitidas nos primeiros dias do ano que devem ser declaradas como rendimento do ano anterior?
O reconhecimento do rendimento da prestação de serviços no âmbito da categoria B deve ocorrer na data em que, para efeitos de IVA, nasce a obrigação de emissão de fatura. Por exemplo, se estamos perante um serviço realizado a 28/12/2018, em que a fatura foi emitida no dia 03/01/2019, este rendimento deve ser considerado na Modelo 3 referente ao ano de 2018. Apenas não seria assim se este sujeito passivo estivesse enquadrado no regime simplificado de IRS e fosse isento de IVA por aplicação do artigo 9º do CIVA.
Continuando no nosso exemplo, a entidade pagadora deste rendimento, considerando que fez o pagamento em 2019, iria declarar esta operação na Modelo 10 referente ao ano de 2019.


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