Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Foi pedido um atestado de incapacidade permanente para o qual é necessário uma junta médica que está a demorar mais de seis meses para ser realizada. A pessoa em causa encontra-se há vários anos completamente incapacitada e anualmente se tivesse o referido atestado o seu IRS seria muito mais baixo. Quando tiver o atestado pode-se efetuar declarações de substituição para anos passados ou só produz efeito a partir da data de emissão?

A identificação dos sujeitos passivos deve efetuar-se nos quadros 3 e 5A da folha de rosto da Modelo 3 onde, para além dos respetivos números de identificação fiscal, se deve indicar, sendo caso disso, o grau de incapacidade permanente quando igual ou superior a 60%, desde que devidamente comprovado através de atestado médico de incapacidade multiuso, e se é deficiente das Forças Armadas.

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