Category: Economia (page 3 of 26)

Covid19 | Plano de desconfinamento 30Abr20

PLANO DE DESCONFINAMENTO

Covid19 | Orientações DGEstE

DGEstE – Regresso aulas em regime presencial 11 e 12 anos de escolaridade e 2 e 3 anos dos cursos de dupla certificação do ensino secundário

Informação da DGEstE com a orientação da DGS e a colaboração do EMGFA – Limpeza e Desinfeção superfícies em ambiente escolar no contexto da pandemia Covid – 19

ORIENTAÇÕES da DGEstE para o regresso às aulas em regime presencial

Covid19 | Orientações DGS

Orientação DGS – procedimentos em restaurantes e bares

Orientação DGS procedimentos em clínicas, consultórios ou serviços de saúde oral 01.Maio.2020

Covid19 | Sabia que o cálculo do apoio extraordinário à redução da atividade económica de trabalhador independente (TI) está relacionado com o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva?

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Quando o motivo invocado é a paragem total da atividade ou da atividade do respetivo setor, o TI tem direito a:
– Se o valor da média remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, for inferior a 1,5 IAS, o apoio financeiro corresponde àquele valor e tem como limite máximo o valor de 1 IAS.
– Se o valor da média da remuneração registada como base de incidência contributiva no período de 12 meses anteriores ao da data da apresentação do requerimento, for igual ou superior a 1,5 IAS, o apoio financeiro corresponde a dois terços daquele valor com o limite máximo da RMMG.
– No caso de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 por cento da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais.

IRS | Tributação de mais-valias decorrentes da alienação de imóvel propriedade de um menor

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: n.º 1 673/2019, sancionado por despacho da subdiretora-geral do IR, de 08-07-2019

Diploma: CIRS 
Artigo: 13.º
Assunto: Tributação de mais-valias decorrentes da alienação de imóvel propriedade de um menor

Consultar aqui.

Sabia que com o OE/2020 é alterado o limiar de isenção previsto no artigo 53.º do Código do IVA?

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

O limite do volume de negócios para aplicação da isenção prevista no artigo 53.º do Código do IVA, que era de 10 mil euros, passa para 12 500 euros. O limiar de 12 500 euros será aplicável no ano de 2021, com referência ao volume de negócios atingido em 2020.
Beneficiam da isenção do imposto os sujeitos passivos que, não possuindo nem sendo obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS ou IRC, nem praticando operações de importação, exportação ou atividades conexas, nem exercendo atividade que consista na transmissão dos bens ou prestação dos serviços mencionados no anexo E ao Código do IVA, não tenham atingido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 12 500 euros.

Teletrabalho | Pagamento subsídio de refeição

Reflexão Temática | SOCIAL | Susana Ferreira dos Santos

Pagar ou não pagar o subsídio de refeição? Eis a questão na prestação subordinada de teletrabalho.

Sumário:

Aos teletrabalhadores públicos e privados instantâneos deve continuar a ser pago o subsídio de refeição, à exceção dos trabalhadores privados que já não auferiam essa prestação. A nosso ver, deveria ser igualmente paga pelo empregador a prestação denominada por home-based. Não somos insensíveis às drásticas consequências económicas espoletadas pela pandemia, mas estamos a pensar tão só naqueles empregadores que não acederam aos apoios extraordinários à manutenção do contrato de trabalho em situações de crise empresarial, cujos trabalhadores se converteram “do dia para a noite” em teletrabalhadores.

Consultar o artigo aqui.

Linhas de crédito Covid-19 | Minuta e parecer a apresentar às instituições financeiras

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Consultar aqui.

AT | Flexibilização de pagamentos – Guia de utilização do serviço

Consultar aqui.

Revista CONTABILISTA Fevereiro 2020

REVISTA CONTABILISTA FEVEREIRO 2020

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