Month: Junho 2019 (page 2 of 2)

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (05/06/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE se é um prestador de serviços (categoria B) pode ter faturas emitidas nos primeiros dias do ano que devem ser declaradas como rendimento do ano anterior?

O reconhecimento do rendimento da prestação de serviços no âmbito da categoria B deve ocorrer na data em que, para efeitos de IVA, nasce a obrigação de emissão de fatura. Por exemplo, se estamos perante um serviço realizado a 28/12/2018, em que a fatura foi emitida no dia 03/01/2019, este rendimento deve ser considerado na Modelo 3 referente ao ano de 2018. Apenas não seria assim se este sujeito passivo estivesse enquadrado no regime simplificado de IRS e fosse isento de IVA por aplicação do artigo 9º do CIVA.

Continuando no nosso exemplo, a entidade pagadora deste rendimento, considerando que fez o pagamento em 2019, iria declarar esta operação na Modelo 10 referente ao ano de 2019.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (3/06/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que os sujeitos passivos a que lhes seja atribuída uma incapacidade igual ou superior a 60 por cento irão usufruir de uma redução de tributação em sede de IRS?

Os sujeitos passivos deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento beneficiam de uma isenção de 15 por cento dos rendimentos brutos das categorias A e B e 10 por cento dos rendimentos brutos da categoria H, no máximo de 2 500 euros por categoria de rendimento.
Estes sujeitos passivos devem declarar a totalidade dos rendimentos obtidos. Será a Autoridade Tributária, aquando do processamento da liquidação, que irá abater automaticamente a parte não sujeita. O grau de incapacidade deverá ser indicado na folha de rosto, aquando da identificação dos sujeitos passivos.

Feira Internacional de Negócios 2019

Consultar aqui.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) – Newsletter 4/2019

Consultar aqui.

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