Category: Economia (page 8 of 26)

PPC – Dicas e alertas (25/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE que os sujeitos passivos de IRC estão dispensados dos pagamentos por conta (quando a eles estão obrigados) abaixo de um determinado valor?

Os sujeitos passivos estão dispensados de efetuar os pagamentos por conta de IRC quando o imposto do período de tributação de referência para o respetivo cálculo for inferior a 200 euros.

A OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta de IRC para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet da OCC, disponível aqui.

Remuneração convencional do capital social

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

No âmbito do benefício fiscal da RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social (Artigo 41.º-A do EBF), questiona-se se as prestações acessórias também podem estar ao abrigo deste benefício ou se estão excluídas?
 
Parecer técnico completo aqui

PPC – Dicas e alertas (24/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE os pagamentos por conta de IRC são calculados em função do volume de negócios e do valor da coleta do período anterior?

Os pagamentos por conta são calculados com base no imposto liquidado relativamente ao período imediatamente anterior aquele em que se devam efetuar esses pagamentos, líquidos de retenções na fonte.
Existem dois patamares, em função do volume de negócios:
– Volume de negócios igual ou inferior a 500.000,00 euros:
Pagamento por conta = (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior) x 80%
– Volume de negócios superior a 500.000,00 euros:
Pagamento por conta = (coleta do período anterior – retenções na fonte ano anterior) x 95%
O montante assim obtido é dividido pelas três prestações.
A OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta de IRC para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet da OCC, disponível aqui.

PPC – Dicas e alertas (18/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE os sujeitos passivos de IRS podem não realizar os pagamentos por conta em determinadas situações?

Quando deixem de ser auferidos rendimentos da categoria B, os sujeitos passivos não têm que realizar os pagamentos por conta de IRS.
Também poderão afastar tal obrigatoriedade quando verifiquem, pelos elementos de que disponham, que os montantes das retenções na fonte que lhes tenham sido efetuadas sobre os rendimentos da categoria B, acrescidos dos pagamentos por conta eventualmente já efetuados e relativos ao próprio ano, sejam iguais ou superiores ao imposto total que será devido.
Para os sujeitos passivos de IRC a OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta para o ano de 2019, consulte a área do sítio de internet na ligação seguinte.

Os simuladores estão disponíveis em versão web e em excel.
 
 

IRS – Dicas e alertas (17/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos da categoria B têm que efetuar pagamentos por conta?

A titularidade de rendimentos da categoria B determina, para os respetivos sujeitos passivos, a obrigatoriedade de efetuarem três pagamentos por conta do imposto devido a final.

O valor destes pagamentos é comunicado ao sujeito passivo através da nota demonstrativa da liquidação do imposto.

Os pagamentos por conta de IRS deverão ser realizados até ao dia 20 de cada um dos meses de julho, setembro e dezembro.

Para os sujeitos passivos de IRC a OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta para o ano de 2019, a que pode aceder a seguir.

 

Revista CONTABILISTA Junho 2019

REVISTA CONTABILISTA JUNHO 2019

Alojamento Local | Comissões pagas à Booking

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

O caso é o de uma pessoa singular com atividade de alojamento local com contabilidade de regime simplificado com IVA, que paga comissões ao Booking. A que obrigações fiscais está sujeita? Deve ser entregue o modelo 21 RFI para isenção de retenção ou sendo regime simplificado não está obrigado a fazer retenção, não tendo também que entregar o modelo 21? Refira-se que a cliente já pagou comissões, tendo remetido o modelo 30 para a AT.

Parecer técnico completo aqui

Simulador pagamentos por conta de IRC (2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Ordem disponibilizou a 7 de maio de 2019 o simulador dos pagamentos por conta de IRC, relativo a 2019.
 
Em todos os simuladores, estão disponíveis as especificações legais aplicáveis ao Continente e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
 
Trata-se de mais uma ferramenta disponibilizada pela Ordem que tem por objetivo ajudar os contabilistas certificados.
 
Os simuladores estão disponíveis em versão web e em excel.
 
 

Nova Gama de NIF Pessoas Singulares

Informação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 4 de julho de 2019

Para conhecimento das entidades interessadas, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciou, na presente data, a atribuição de uma nova gama de número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, cujo algarismo inicial é 3.

O NIF a atribuir às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão). 

Prorrogação do prazo de entrega da IES/DA e SAF-T

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Despacho n.º 271/2019-XXI do SEAF, de 05/07

Consulte aqui

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