Category: Economia (page 7 of 26)

IVA – Dicas e alertas – 17 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que já é possível a opção pela dispensa de impressão das faturas em papel?

Os sujeitos passivo podem optar por não proceder à impressão das suas faturas em papel, desde que se verifiquem as condições necessárias para tal. Desde logo referimos que o adquirente ou destinatário terá de ser consumidor final, a fatura deve estar preenchida com o NIF desse adquirente e este deverá aceitar tal procedimento. O vendedor ou prestador dos serviços, entidade emitente da fatura, é sempre obrigado a efetuar a comunicação dos elementos da fatura: imediatamente, em tempo real, via webservice à Autoridade Tributária; ou se pretende efetuar a comunicação pela submissão do ficheiro SAF-T (PT), terá que disponibilizar o conteúdo da fatura ao adquirente (nomeadamente num sítio de acesso reservado ou enviando por email para o cliente).

Recibo de caução

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

«A questão colocada refere-se à obrigatoriedade de emissão de fatura ou documento similar para a caução que vem mencionado no contrato de arrendamento. Não sendo identificado na questão, admitimos, pelo conteúdo da mesma, tratar-se de uma entidade sujeito passivo de IRC.
Em termos jurídicos, a caução será a forma de garantir a concretização do contrato negociado entre as partes, ou estabelecida por um outro tipo de exigência pré-contratual de forma a garantir a intenção de estabelecer o contrato.
Habitualmente, a caução será devolvida à entidade que prestou essa garantia, quando o contrato ou exigência subjacente a essa caução deixar de existir. (…)»

Parecer técnico completo aqui

Subsídio social de desemprego | Alteração prazo

Comunicado do Conselho de Ministros de 12 de setembro de 2019
 
Foi aprovado o decreto-lei que altera o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego.

Em cumprimento do acordo alcançado com os parceiros sociais no âmbito de um conjunto de medidas para proteção dos trabalhadores, este diploma reduz de 180 para 120 dias o prazo de garantia para acesso ao subsídio social de desemprego inicial para os trabalhadores cujo contrato de trabalho tenha cessado por caducidade do mesmo, sem que tenha havido renovação, ou tenha sido denunciado por iniciativa da entidade empregadora durante o período experimental.

IVA – Dicas e alertas (10/09/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que não é possível a emissão de faturas por programa informático de faturação caso este não seja certificado?

Qualquer sujeito passivo que já utilize um programa informático de faturação (que não seja certificado) na emissão das suas faturas e documentos fiscalmente relevantes, terá que, obrigatoriamente, a partir de 1 de janeiro de 2020, transitar para outro programa de faturação certificado.
Deixará de ser possível a utilização de programas informáticos de faturação que não se encontrem devidamente certificados pela Autoridade Tributária.

IVA – Dicas e alertas (09/09/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que foi alterado o limite de volume de negócios que obriga à utilização de programa de faturação certificado?

Os sujeitos passivos com sede, estabelecimento estável ou domicílio em território nacional e outros sujeitos passivos cuja obrigação de emissão de fatura se encontre sujeita às regras estabelecidas na legislação interna, estão obrigados a utilizar, exclusivamente, programas informáticos que tenham sido objeto de prévia certificação pela AT, sempre que tenham tido, no ano civil anterior, um volume de negócios superior a 50 mil euros.
Relativamente ao ano de 2019, importa considerar a norma transitória prevista que fixa o limite de 75 mil euros de volume de negócios.
No exercício em que se inicia a atividade, em que o período de referência seja inferior ao ano civil, o volume de negócios será anualizado, para efeitos deste limite.

Revista CONTABILISTA Agosto 2019

REVISTA CONTABILISTA AGOSTO 2019

Revista CONTABILISTA Julho 2019

REVISTA CONTABILISTA JULHO 2019

RGPD | Lei n.º 58/2019 e 59/2019

Lei n.º 58/2019 – Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08

Assembleia da República
Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados.

Lei n.º 59/2019 – Diário da República n.º 151/2019, Série I de 2019-08-08

Assembleia da República
Aprova as regras relativas ao tratamento de dados pessoais para efeitos de prevenção, deteção, investigação ou repressão de infrações penais ou de execução de sanções penais, transpondo a Diretiva (UE) 2016/680 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016.

Boletim Informativo da AT #02 – abril/junho 2019

Consultar aqui.

PPC – Dicas e alertas (30/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal não realizam pagamentos por conta de IRC?

As sociedades enquadradas no regime de transparência fiscal estão isentas de IRC (exceto quanto às tributações autónomas), pelo que não estão abrangidas pela obrigatoriedade dos pagamentos por conta. Serão os sócios que farão tais pagamentos por conta em sede de IRS.
Caso, por engano, sejam realizados estes pagamentos de IRC por este tipo de entidade, eles serão reembolsados ao sujeito passivo aquando do processamento da liquidação de IRC.
A OCC disponibilizou um simulador dos pagamentos por conta de IRC para o ano de 2019.

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