Category: Economia (page 6 of 26)

IVA – Dicas e alertas – 7 de outubro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as faturas irão conter um código QR?

As faturas e demais documentos fiscalmente relevantes, independentemente do meio de processamento utilizado para a sua emissão (por programa informático de faturação certificado, pré-impressos por tipografia autorizada, ou outro) deve conter um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento, nos termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área das finanças.
O Decreto-Lei n.º 28/2019 determina a entrada em vigor desta nova obrigatoriedade a partir de 1 de janeiro de 2020. Contudo, como se aguarda regulamentação e a mesma necessita de um tempo de adaptação, prevê-se a sua entrada efetiva em vigor apenas a partir de 2021.

Segurança Social | BREXIT

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Ordem dos Contabilistas Certificados divulga o documento emitido pela Direção-Geral da Segurança Social com os procedimentos aplicáveis em matéria de Segurança Social relativamente à saída do Reino Unido da União Europeia (BREXIT) para o dia 01/11/2019.

Consulte aqui.

IVA electricidade veículos eléctricos | não dedução

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: n.º 15 054, por despacho de 30-08-2019, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)

Diploma: CIVA
Artigo: 21.º
Assunto: Exclusão do direito à dedução – O IVA contido na aquisição de eletricidade que abastece as viaturas elétricas, enquanto despesa de utilização das mesmas, está excluído do direito à dedução.

Consulte aqui.

 

Novas regras de faturação

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Novas regras de faturação – Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15/02

Página disponibilizada pela AT onde se encontra, de forma sistematizada e atualizada, a informação relevante relativa a este diploma.

Consulte aqui.

IVA – Dicas e alertas – 2 de outubro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as entidades com um volume de negócios que ascenda a 650 mil euros estão enquadrados no regime mensal do IVA?

Por exemplo, os sujeitos passivos cujo volume de negócios de 2018 tenha sido igual ou superior a 650 mil euros deverão obrigatoriamente, a partir de 2020, passar para o regime mensal de IVA. Esta alteração será comunicada, durante o ano de 2019, pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
Independentemente do volume de negócios, os sujeitos passivos poderão sempre, por sua opção, transitar do regime trimestral para o regime mensal. Para o efeito devem entregar uma declaração de alterações e terão que permanecer nesse regime durante um período de três anos.

Coeficiente de atualização rendas 2020

Aviso n.º 15 225/2019 – Diário da República n.º 188/2019, Série II de 2019-10-01

Presidência do Conselho de Ministros – Instituto Nacional de Estatística, I. P.
Coeficiente de atualização dos diversos tipos de arrendamento urbano e rural, para vigorar no ano civil de 2020.

Consultar aqui.

IVA – Dicas e alertas – 26 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que o prazo máximo para emissão da fatura é determinante para a inclusão da operação na declaração periódica de IVA?

Por exemplo, se uma prestação de serviços for realizada no dia 27 de dezembro de 2019 e a fatura for emitida no dia 2 de janeiro de 2020, esta operação deverá ser incluída na declaração periódica de IVA de janeiro, ou do primeiro trimestre de 2020 (conforme o caso). Ainda que o serviço seja realizado no ano de 2019, sendo a respetiva fatura emitida dentro do prazo legal previsto para tal, o imposto é exigível na data de emissão da fatura.
Caso a fatura referente a esta mesma prestação de serviços seja emitida no mesmo dia da sua realização, isto é no dia 27 de dezembro de 2019, então o imposto é exigível nesta data, logo a operação deverá ser incluída da declaração periódica de IVA de dezembro ou do quarto trimestre de 2019 (conforme o caso).

IVA – Dicas e alertas – 23 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que nos adiantamentos a fatura deve ser imediatamente emitida?

Como regra geral, as faturas devem ser emitidas, o mais tardar, no 5º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido. Na venda de bens o imposto é devido no momento da sua colocação à disposição, por sua vez, na prestação de serviços será aquando da sua realização. Contudo, nos adiantamentos que precedem a realização dessas operações, não existe o prazo do 5º dia útil seguinte, sendo o imposto exigível aquando do recebimento dessa quantia, assim, a fatura deve ser imediatamente emitida.

IVA – Dicas e alertas – 19 de setembro de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que foi, finalmente, publicado o diploma que altera o prazo para pagamento do IVA?

Mantem-se o prazo de entrega previsto para as declarações periódicas de IVA, sendo apenas alterado o prazo para pagamento do respetivo imposto.

Para as declarações do regime normal trimestral o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 20 do 2º mês seguinte ao trimestre. Assim, já no terceiro trimestre de 2019, cujas declarações periódicas de IVA serão entregues até 15 de novembro, o imposto poderá ser pago até ao dia 20 de novembro.

Para as declarações do regime normal mensal o pagamento poderá ser efetuado até ao dia 15 do 2º mês seguinte. O IVA correspondente às declarações periódicas de IVA do mês de agosto, cujo prazo de entrega termina a 10 de outubro, poderá ser pago até ao dia 15 de outubro.

CONVERTE+ | Apoio à conversão contratos de trabalho a termo em sem termo

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Portaria n.º 323/2019 – Diário da República n.º 180/2019, Série I de 2019-09-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Regula a criação da medida CONVERTE+, que consiste num apoio transitório à conversão de contratos de trabalho a termo em contratos de trabalho sem termo, através da concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro

Mais informação aqui

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