Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Processo: 827/2019, sancionado por despacho da diretora de serviços do IRS, de 2019-04-12
Diploma: CIRS
Artigo: 10.º
Assunto: Regime de reinvestimento – Liquidação de empréstimo contraído para aquisição de imóvel.
Consultar aqui.
A – No âmbito da medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal:
11 – Os comprovativos de despesa não estão em português, posso apresentá-los?
Sim, pode apresentar comprovativos de despesa noutra língua que não o português, por exemplo, cópia da fatura/recibo das viagens de avião.
No entanto, e apenas em caso de dúvida, o IEFP, IP poderá solicitar ao candidato uma tradução oficial para língua portuguesa.
A – No âmbito da medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal:
10 – Vou entregar a candidatura, mas ainda não sei o valor da despesa com o transporte dos bens e com o reconhecimento de qualificações. Como devo fazer?
Se não sabe ainda qual vai ser a despesa real que vai ter com o transporte dos bens, reconhecimento das suas qualificações profissionais e escolares ou mesmo com o regresso de elementos do seu agregado familiar, deve registar no formulário de candidatura o valor máximo previsto para o respetivo tipo de apoio.
Se a candidatura for aprovada e se vier a verificar que a despesa realizada foi inferior ao registado em sede de candidatura, apenas será pago o valor correspondente ao que consta do respetivo comprovativo de despesa.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Processo: 762/2019, sancionado por despacho da diretora de serviços do IRS, de 2019-03-11
Diploma: CIRS
Artigo: 13.º
Assunto: Agregado familiar – Exercício das responsabilidades parentais por ambos os progenitores.
Consultar aqui.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
A – No âmbito da medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal:
9 – Que documentos tenho que apresentar na candidatura?
Tem de anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos:
1. O documento comprovativo da situação de emigrante, de seu familiar ou do respetivo agregado familiar, conforme aplicável, emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações;
O regulamento da medida disponibiliza uma minuta da declaração a emitir pela autoridade diplomática ou consular e identifica os elementos que devem constar da mesma.
Nos casos em que não seja utilizado o modelo padronizado, ou na ausência da declaração comprovativa da situação de emigrante, pode o requerente, em sua substituição, submeter em sede de candidatura, outros documentos de prova, desde que emitidos por entidade oficial, por exemplo:
a. Certificado do registo de cidadão comunitário, emitido pelo Município da cidade onde residia no país de emigração
b. Declaração/registo na Autoridade Tributária e Aduaneira, do cidadão a informar da saída de Portugal.
c. IRS para comprovar o respetivo agregado familiar, por exemplo;
d. Para comprovar a atividade laboral no estrangeiro podem ser entregues alguns dos seguintes documentos: contratos de trabalho; descontos para a Segurança Social (ou equivalente); recibos de vencimento; registo da atividade empresarial ou recibos de atividade por conta própria.
2. A cópia do contrato de trabalho sem termo a ser objeto de apoio;
3. Declaração comprovativa de situação regularizada perante a Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira ou, em alternativa, conceder ao IEFP.IP autorização de consulta online, da situação contributiva regularizada à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira.
Deve, ainda, anexar todos os comprovativos de despesa que já tiverem sido pagos.
Se a entidade empregadora pretender ser reembolsada de despesas efetuadas, deve o requerente anexar ao seu formulário de candidatura requerimento feito pela entidade empregadora, conforme minuta que integra os anexos do regulamento da medida.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
A – No âmbito da medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal:
A submissão da candidatura é efetuada no portal iefponline (em https://iefponline.iefp.pt), sendo necessário o registo prévio do destinatário no portal. O registo de utilizador no portal iefponline, só é possível através da autenticação pelas credenciais de acesso da Segurança Social Direta associadas ao NISS, ou Chave Móvel Digital associada ao cartão de cidadão e nº de telemóvel do destinatário. Após o registo de utilizador, deve preencher os dados de Utente, este registo permite-lhe o acesso à candidatura eletrónica. O formulário de candidatura encontra-se disponível na página “Apoios e Incentivos / Outros Apoios” ou na área de gestão do destinatário, através de “Candidaturas a Apoios – Regresso de Emigrantes a Portugal”, carregando no símbolo +.
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