Parecer técnico da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
«Determinada empresa, pela encomenda de um produto, solicitou um adiantamento de que resultou a emissão de uma nota de crédito. Mais tarde quando foi levantado o produto é emitida uma nota de crédito da fatura de adiantamento e é feita nova fatura pela totalidade, mas em que é deduzido o adiantamento e emitido recibo desta mesma fatura no valor de 44,30 euros.Por um lado, foram pagos 88,60 euros e só há um recibo de 44,30 euros. Por outro, a fatura de adiantamento é descontada na fatura final e creditada por nota de crédito. Este procedimento está correto?.(…)»
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© 2025 António Lopes Marinho
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