Category: Economia (page 15 of 26)

Registo Central do Beneficiário Efetivo

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo

A Lei 89/2017, de 21 de Agosto, que procedeu à transposição do Capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, criou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Trata-se de uma base de dados com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.

O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios e manter o registo atualizado, sob pena de ser aplicada uma coima que pode variar entre € 1.000,00 e € 5.000,00 – conforme dispõe o artigo 6º, da Lei nº 89/2017 – e de não ser possível a distribuição de lucros e a realização de negócios sobre imóveis.

A declaração inicial tem de ser efetuada nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa coletiva ou, no caso das pessoas coletivas já constituídas, até ao dia 30 de Abril de 2019, tratando-se de entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Junho de 2019 nas restantes entidades.

A declaração feita fora destes prazos terá um custo de €35,00, conforme decorre do art.º 28.º-B do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

O registo cujo prazo termina em 30 de Abril deve ser efetuado por ADVOGADO ou Solicitador, cujos poderes de representação se presumem, para além de poder ser efetuado pelos próprios membros da entidade desde que possuam chave móvel digital.

Saiba mais em: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

IMT e Imposto Selo | Afetação de imóvel ao património particular

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem 
(Ordem dos Contabilistas Certificados)

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Taxas de derrama municipal

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Ofício-circulado n.º 20 205/2019, de 12/02

IRC – Taxas de Derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018
Mais informação aqui

Tabela de taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018
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IVA | Inversão do sujeito passivo – “custos de Estaleiro”

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: nº 14722, por despacho de 2019-01-23, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)

Diploma: CIVA
Artigo: al j) do nº 1 do art. 2.º
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Obras e trabalhos de construção civil conducentes à remodelação de imóvel – “custos de Estaleiro” – serviços adquiridos com um fim relacionado e necessário a uma obra de construção civil.
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IMT | Aditamento a contrato de arrendamento não renovável de 29 anos – renovação por mais 10 anos

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: 2018001770 – IVE n.º 14791, com despacho concordante, de 08-02-2019, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 2, al. c)
Assunto: Aditamento ao contrato de arrendamento celebrado pelo prazo não renovável de 29 anos – Renovação do contrato por mais 10 anos
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Pagamento Especial por Conta | Simulador 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

O simulador está disponível, em versão excel e web, para o continente e regiões autónomas da Madeira e dos Açores e apresenta exemplos para clarificar as fórmulas usadas nos cálculos.
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Segurança Social – Falta de entrega da declaração trimestral

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem 
(Ordem dos Contabilistas Certificados)

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Portal «ePortugal»

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2019 – Diário da República n.º 38/2019, Série I de 2019-02-22

Presidência do Conselho de Ministros
Cria o Portal «ePortugal», sob o domínio eportugal.gov.pt, que sucede ao Portal do Cidadão e ao Balcão do Empreendedor
Mais informação aqui

Faturas, arquivo e programas de faturação/contabilidade

Resumo elaborado pela Ordem dos Contabilistas Certificados

Consulte aqui

Despesas de constituição

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem 
(Ordem dos Contabilistas Certificados)

Mais informação aqui

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