Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
A Lei 89/2017, de 21 de Agosto, que procedeu à transposição do Capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, criou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Trata-se de uma base de dados com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.
O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios e manter o registo atualizado, sob pena de ser aplicada uma coima que pode variar entre € 1.000,00 e € 5.000,00 – conforme dispõe o artigo 6º, da Lei nº 89/2017 – e de não ser possível a distribuição de lucros e a realização de negócios sobre imóveis.
A declaração inicial tem de ser efetuada nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa coletiva ou, no caso das pessoas coletivas já constituídas, até ao dia 30 de Abril de 2019, tratando-se de entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Junho de 2019 nas restantes entidades.
A declaração feita fora destes prazos terá um custo de €35,00, conforme decorre do art.º 28.º-B do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.
O registo cujo prazo termina em 30 de Abril deve ser efetuado por ADVOGADO ou Solicitador, cujos poderes de representação se presumem, para além de poder ser efetuado pelos próprios membros da entidade desde que possuam chave móvel digital.
Saiba mais em: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo