Category: Economia (page 14 of 26)

Rendimentos prediais | Herança indivisa

Parecer técnico do departamento de consultoria da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A questão é sobre o preenchimento da declaração Modelo 3 no caso do cabeça de casal de uma herança indivisa que aufere rendimentos prediais.
Mais informação aqui

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (18/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE se reunir as condições para beneficiar da declaração automática de IRS e não a confirmar esta converte-se em definitiva?

Os contribuintes que reúnam as condições para beneficiar da declaração automática de IRS e que durante o prazo de entrega da modelo 3 não confirmem a declaração provisória nem entreguem através da internet uma declaração, e não estejam dispensados desta entrega, no final daquele prazo, a declaração provisória converte-se em definitiva.

Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (15/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que se for trabalhar/viver para o estrangeiro tem que obrigatoriamente comunicar essa alteração de morada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
Enquanto sujeito passivo residente em território nacional é aqui tributado pela totalidade dos rendimentos obtidos, inclusive se estes provêm do estrangeiro.
Pelo que, se vai viver para outro país tem um prazo de 60 dias para comunicar essa alteração de morada. Passando a sujeito passivo não residente em Portugal já não será aqui tributado pelos rendimentos que não são obtidos neste país.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

Calendário fiscal online

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Ordem disponibiliza-lhe, a partir de (…) 27 de março, uma nova funcionalidade no seu sítio: o calendário fiscal online. Trata-se de uma ferramenta intuitiva e de uso simples que foi pensada para o ajudar no planeamento e cumprimento de todas as obrigações fiscais.

Esta nova funcionalidade, para além de lhe apresentar uma visão integrada ao longo do ano, possibilita o download do ficheiro que permite a sincronização com a sua agenda (Outlook ou Google Calendar).

Venda de Tabaco | Obrigação de registo – 20 de maio de 2019

Informação do Diretor de Serviços dos Impostos Especiais sobre o Consumo e do Imposto sobre Veículos

Se é um operador económico que se dedica à comercialização de produtos de tabaco, ainda que através de máquinas automáticas de venda, é importante saber que:

Entrará em funcionamento, no dia 20 de maio de 2019, o sistema de rastreabilidade dos produtos do tabaco, que vai possibilitar a monitorização dos movimentos dos referidos produtos.

A partir daquela data, todas as embalagens individuais de cigarros e tabaco de enrolar produzidas na União Europeia (UE) terão de ostentar um código especifico designado por identificador único (IU).

Este código integra informações predefinidas que possibilitam registar todos os movimentos dos referidos produtos do tabaco, desde o fabricante até ao primeiro estabelecimento retalhista.

Os operadores económicos que se dedicam ao comércio de produtos do tabaco, incluindo importadores e exportadores e, ainda, os locais onde são armazenados ou colocados no mercado cigarros e tabaco de enrolar, incluindo as máquinas automáticas de venda de produtos do tabaco, vão ter de possuir um número de identificação (ID) de operador económico e um número de identificação (ID) da respetiva instalação (ex. armazém, loja, máquina automática de venda de tabaco).

O que terá, obrigatoriamente, de fazer para poder continuar a vender tabaco?

– Solicitar à INCM – Imprensa Nacional Casa da Moeda o número de identificação (ID) de operador económico;

– Solicitar à INCM o número de identificação (ID) da instalação (ex. armazém, estabelecimento de venda, máquina automática de venda de produtos de tabaco);

– Comunicar estes números de identificação ao seu fornecedor de produtos do tabaco.

A INCM é a entidade designada pelo Estado português para gerar e emitir os códigos identificadores (ID e IU).

Para mais informação poderá consultar o Portal da Rastreabilidade do Tabaco no seguinte endereço: https://rastreabilidadetabaco.incm.pt/idissuer/

Para informações adicionais poderá contactar: dsieciv-rastab@at.gov.pt

Programa “Regressar” | FAQ

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Ofício-circulado n.º 20210/2019, de 15/04

“Programa Regressar” (artigo 12º-A do CIRS) – Perguntas Frequentes (FAQ).
Mais informação aqui

IVA – Construção civil

Parecer técnico do departamento de consultoria da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Um contabilista certificado que tem como cliente uma empresa de arquitetura questiona se nas suas prestações de serviços se poderá aplicar a regra de autoliquidação de IVA. Quando o cliente emite faturas com as seguintes designações: – Prestação de serviços para fins de emissão de projeto de térmico com pré-certificação energética e/ou projeto de arquitetura e/ou “direção de obra”.Pode aplicar a inversão do sujeito passivo? Aplica-se neste tipo de serviços descritos a regra de inversão de sujeito passivo? Mais informação aqui


IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (16/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE o contribuinte pode canalizar parte do imposto para instituições que necessitem de apoio?

No preenchimento do quadro 11 da folha de rosto da Modelo 3, o sujeito passivo pode proceder à consignação de:
– 0,5% do IRS liquidado; e/ ou
– 15% do IVA suportado nos setores previstos (restauração, cabeleireiros, veterinários e reparações de veículos).
No primeiro caso não tem qualquer reflexo no valor a pagar ou a receber pelo contribuinte, no segundo caso, tal procedimento traduz-se em abdicar dessa dedução à coleta a favor da instituição que indique.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (17/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE existe um novo campo para declarar a percentagem fixada de partilha de despesas em acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais com dependentes com residência alternada?

Até 15 de fevereiro terá sido efetuada a comunicação dos agregados familiares, assim como da situação de residência alternada do dependente e percentagem de partilha de despesas acordada entre os pais. Agora, no preenchimento da modelo 3 esta informação constará do quadro 6, Subquadro “Dependentes em guarda conjunta”, traduzindo-se na repartição das despesas dos filhos em cada um dos agregados familiares do pai e da mãe.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui

Descomplicar o OE 2019 | Lisboa, 6 de maio de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) organiza no próximo dia 6 de maio, no auditório António Domingues de Azevedo (Av. Defensores de Chaves 85-B, ao Campo Pequeno) uma conferência subordinada ao tema «Descomplicar o OE 2019».

Mais informação aqui

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