Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (22/04/2019)
Sabia que, se depois de confirmar a declaração automática verificar que os elementos que da mesma constam estão incorretos ou incompletos pode corrigir essa situação?
Neste caso, deve entregar uma declaração, nos termos e prazos legais, com os elementos corretos, a qual substituirá a declaração automática do IRS antes confirmada.
Esta declaração será entregue nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine alteração dos rendimentos já declarados ou até ao dia 31 de dezembro desse ano, nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo normal.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.