Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que se o contribuinte durante o ano realizar um ato isolado tem que entregar o anexo B?
Os rendimentos de atos isolados são rendimentos da categoria B, pelo que deverá ser selecionado o campo 02 do quadro 1 do anexo B.
Consideram-se rendimentos provenientes de ato isolado os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, sendo, neste caso, o rendimento líquido apurado nos seguintes termos:
– Se o rendimento anual ilíquido for inferior ou igual a 200 mil euros, será aplicado o coeficiente que lhe corresponder de acordo com as regras do regime simplificado;
– Se o rendimento anual ilíquido for superior a 200 mil euros, serão considerados os encargos comprovadamente indispensáveis à sua obtenção de acordo com as regras aplicáveis no regime de contabilidade. Os encargos devem ser indicados no quadro 7A.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que os anexos B e C da declaração de rendimentos modelo 3 devem ser entregues sempre que o sujeito passivo esteja coletado?
Isto é, os contribuintes que declarem o início de uma atividade empresarial ou profissional devem obrigatoriamente entregar um destes anexos (de acordo com o regime de tributação em que estão enquadrados) ainda que não aufiram quaisquer rendimentos desta atividade.
Nestes anexos são declarados os rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade de natureza comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços (incluindo as de caráter científico, artístico ou técnico), bem como os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo titular originário.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
SABIA QUE no Anexo A à declaração de rendimentos modelo 3 são declarados os rendimentos de trabalho por contra de outrem e/ ou pensões?
Este anexo deve ser entregue por todos aqueles que auferem rendimentos de trabalho dependente, ainda que se tratem de rendimentos em espécie, por exemplo a utilização de viatura cedida pela entidade patronal.
Também pelos contribuintes que auferem pensões. Inclusive é aqui que os dependentes, filhos de pais divorciados, declaram a pensão de alimentos auferida.
É também neste anexo que se consideram algumas deduções, por exemplo a relativa a quotizações para ordens profissionais.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados
Uma sociedade com CAE 68100 – Compra e venda de bens imobiliários, onde compreende as atividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais, terrenos e atividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos. Esta sociedade é obrigada a ter ROC?
Mais informação aqui
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que se reunir as condições para beneficiar da declaração automática e não a confirmar nem entregar uma declaração nos termos normais, não fica sujeito a contraordenação?
Como no fim do prazo a declaração provisória converte-se em definitiva, a obrigação declarativa considera-se cumprida, salvo se, posteriormente, se verificarem omissões ou inexatidões imputáveis ao contribuinte, não existindo penalização.
No caso de não ter verificado a confirmação nem a entrega da declaração de rendimentos, o sujeito passivo poderá entregar uma declaração de substituição, nos 30 dias posteriores à liquidação, sem qualquer penalidade.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
Informação da Rede Social da Maia
Estão abertas as candidaturas ao Prémio BPI “la Caixa” Seniores, um prémio para apoiar projetos que promovam o envelhecimento ativo, saudável e em casa, de pessoas com idade superior a 65 anos.
O Prémio Seniores é uma iniciativa conjunta do BPI e da Fundação “la Caixa” e vai atribuir 750 mil euros, para apoiar projetos de instituições privadas sem fins lucrativos, a executar em território nacional.
As instituições podem consultar toda a informação e apresentar as suas candidaturas até 29 de abril, nos sites do BPI e da Fundação “la Caixa”.
Os prémios inserem-se na política de responsabilidade social do Banco e são financiados pela Fundação “la Caixa”.
As duas entidades estabeleceram um acordo de colaboração para o desenvolvimento de projetos de carácter social e cultural em Portugal após a entrada do BPI no grupo CaixaBank.
Toda a informação em bancobpi.pt e em fundacaolacaixa.pt
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Gestão online de planos prestacionais para dívidas em execução fiscal (fonte: Segurança Social)
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Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
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