Category: Economia (page 11 of 26)

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (3/06/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que os sujeitos passivos a que lhes seja atribuída uma incapacidade igual ou superior a 60 por cento irão usufruir de uma redução de tributação em sede de IRS?

Os sujeitos passivos deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento beneficiam de uma isenção de 15 por cento dos rendimentos brutos das categorias A e B e 10 por cento dos rendimentos brutos da categoria H, no máximo de 2 500 euros por categoria de rendimento.
Estes sujeitos passivos devem declarar a totalidade dos rendimentos obtidos. Será a Autoridade Tributária, aquando do processamento da liquidação, que irá abater automaticamente a parte não sujeita. O grau de incapacidade deverá ser indicado na folha de rosto, aquando da identificação dos sujeitos passivos.

Feira Internacional de Negócios 2019

Consultar aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (10/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que se auferir lucros ou dividendos de uma sociedade pode, por opção, declarar tais rendimentos na declaração modelo 3?

Os lucros/dividendos, ou adiantamentos por sua conta, colocados à disposição do beneficiário são rendimentos de capitais – categoria E. Como regra, estes rendimentos são tributados à taxa liberatória de 28 por cento.
Por opção do contribuinte, estes ganhos podem ser englobados aos restantes rendimentos auferidos, situação em que, no âmbito da eliminação da dupla tributação, apenas são considerados em 50 por cento. A retenção na fonte já paga deve ser incluída na totalidade, funcionando como pagamento por conta do imposto devido a final.
Para o efeito deve preencher o quadro 4 B do anexo E com o código E 10.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (09/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que os rendimentos prediais são tributados a uma taxa especial de 28 por cento?

Os contribuintes que auferem rendimentos prediais sabem, desde logo, que aqueles rendimentos (após as deduções permitidas) serão sujeitos a uma taxa de 28 por cento.
Contudo, estes sujeitos passivos podem optar pelo englobamento. O englobamento é a operação de inclusão numa só declaração anual da totalidade dos rendimentos auferidos e sujeitos a tributação mediante aplicação das taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
Deverão ser feitas simulações, aquando da submissão da declaração, para verificação de qual a situação mais favorável ao contribuinte.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IMT | Transformação de sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário (SIIMO)

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Processo: 2018001666- IVE n.º 14747, com despacho concordante de 2019.04.03, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, 7.º e 11.º, n.º 5
Assunto: Transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade de investimento imobiliário – SIIMO; Caducidade da isenção de prédios para revenda.
Mais informação aqui

IRS Modelo 3 – Dicas e alertas (07/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que os rendimentos de rendas de imóveis devem ser declarados no anexo F?

Integram a categoria F os rendimentos prediais, ou seja, as rendas e outras prestações devidas pelo uso ou concessão do uso de prédios. Nesta categoria de rendimentos são consideradas diversas realidades. Por exemplo, se no seu prédio existem painéis publicitários, ou antena de telecomunicações, ou se existe uma fração comum (“casa da porteira”) que gera rendimentos, então, todos os condóminos devem declarar tal rendimento de acordo com a permilagem que lhe é imputada.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IRS Modelo 3 – Dicas e alertas (06/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA que há rendimentos da Categoria E – Capitais que apenas são declarados por opção do contribuinte?

Por exemplo, os juros de depósitos a prazo, que, aquando do seu pagamento, são sujeitos à taxa liberatória de 28%, isto é, a entidade pagadora retém o imposto e entrega nos cofres do Estado. Este tipo de rendimento pode ser declarado, no Anexo E da Modelo 3, caso o contribuinte pretenda optar pelo seu englobamento. Devem ser feitas simulações, pois esta opção conduzirá a diferentes resultados consoante o valor e tipo de rendimentos do sujeito passivo.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCCaqui

IRC e IVA | Gastos com ginásio

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Uma empresa contratou os serviços de um ginásio para vir dar aulas aos seus funcionários. Este gasto é aceite em IRC? O IVA é dedutível?
Mais informação aqui


Registo Central de Beneficiário Efectivo | Prorrogação do Prazo 30Jun19

Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Exmos (as) Colegas, 

Após contacto do Conselho Geral com o Ministério da Justiça, informa-se que o prazo para apresentação do registo de beneficiário efectivo (RCBE) para entidades sujeitas a registo comercial foi prorrogado até 30 de Junho de 2019, gratuitamente.

Não obstante, continua a Ordem dos Advogados à espera do esclarecimento por parte do IRN relativamente às restantes questões que se levantam com a utilização e funcionamento da plataforma, que comunicaremos aos Colegas mal tenhamos resposta.

O Conselho Geral  

Lisboa, 29 de Abril de 2019

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (03/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as quotizações para ordens profissionais podem ser inscritas com o código 422 no quadro 4C do anexo A da declaração de rendimentos modelo 3?

Apenas podem ser deduzidas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. Esta dedução poderá aumentar a dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente que é de 4 104 euros até 75 por cento de 12 vezes o valor do IAS (4 275 euros).

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

Mais informação aqui

Older posts Newer posts