Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que os sujeitos passivos a que lhes seja atribuída uma incapacidade igual ou superior a 60 por cento irão usufruir de uma redução de tributação em sede de IRS?
Os sujeitos passivos deficientes com grau de incapacidade igual ou superior a 60 por cento beneficiam de uma isenção de 15 por cento dos rendimentos brutos das categorias A e B e 10 por cento dos rendimentos brutos da categoria H, no máximo de 2 500 euros por categoria de rendimento.
Estes sujeitos passivos devem declarar a totalidade dos rendimentos obtidos. Será a Autoridade Tributária, aquando do processamento da liquidação, que irá abater automaticamente a parte não sujeita. O grau de incapacidade deverá ser indicado na folha de rosto, aquando da identificação dos sujeitos passivos.