Category: Direito (page 16 of 26)

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (17/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE existe um novo campo para declarar a percentagem fixada de partilha de despesas em acordo de regulação do exercício em comum das responsabilidades parentais com dependentes com residência alternada?

Até 15 de fevereiro terá sido efetuada a comunicação dos agregados familiares, assim como da situação de residência alternada do dependente e percentagem de partilha de despesas acordada entre os pais. Agora, no preenchimento da modelo 3 esta informação constará do quadro 6, Subquadro “Dependentes em guarda conjunta”, traduzindo-se na repartição das despesas dos filhos em cada um dos agregados familiares do pai e da mãe.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui

Descomplicar o OE 2019 | Lisboa, 6 de maio de 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) organiza no próximo dia 6 de maio, no auditório António Domingues de Azevedo (Av. Defensores de Chaves 85-B, ao Campo Pequeno) uma conferência subordinada ao tema «Descomplicar o OE 2019».

Mais informação aqui

Registo Central do Beneficiário Efetivo

Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo

A Lei 89/2017, de 21 de Agosto, que procedeu à transposição do Capítulo III da Diretiva (UE) n.º 2015/849, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou de financiamento do terrorismo, criou o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo.

Trata-se de uma base de dados com informação suficiente, exata e atual sobre a pessoa ou as pessoas singulares que, ainda que de forma indireta ou através de terceiro, detêm a propriedade ou o controlo efetivo das entidades a ele sujeitas.

O registo é obrigatório para todas as entidades constituídas em Portugal ou que aqui pretendam fazer negócios e manter o registo atualizado, sob pena de ser aplicada uma coima que pode variar entre € 1.000,00 e € 5.000,00 – conforme dispõe o artigo 6º, da Lei nº 89/2017 – e de não ser possível a distribuição de lucros e a realização de negócios sobre imóveis.

A declaração inicial tem de ser efetuada nos 30 dias posteriores à constituição da pessoa coletiva ou, no caso das pessoas coletivas já constituídas, até ao dia 30 de Abril de 2019, tratando-se de entidades sujeitas a registo comercial, e até 30 de Junho de 2019 nas restantes entidades.

A declaração feita fora destes prazos terá um custo de €35,00, conforme decorre do art.º 28.º-B do Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.

O registo cujo prazo termina em 30 de Abril deve ser efetuado por ADVOGADO ou Solicitador, cujos poderes de representação se presumem, para além de poder ser efetuado pelos próprios membros da entidade desde que possuam chave móvel digital.

Saiba mais em: https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo

Boletim da Ordem dos Advogados | OA 17.18 Janeiro – Fevereiro 2019

Consulte aqui.

IMT e Imposto Selo | Afetação de imóvel ao património particular

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem 
(Ordem dos Contabilistas Certificados)

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Taxas de derrama municipal

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Ofício-circulado n.º 20 205/2019, de 12/02

IRC – Taxas de Derrama incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018
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Tabela de taxas de derrama municipal incidentes sobre o lucro tributável do período fiscal de 2018
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IVA | Inversão do sujeito passivo – “custos de Estaleiro”

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: nº 14722, por despacho de 2019-01-23, da Diretora de Serviços do IVA, (por subdelegação)

Diploma: CIVA
Artigo: al j) do nº 1 do art. 2.º
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Obras e trabalhos de construção civil conducentes à remodelação de imóvel – “custos de Estaleiro” – serviços adquiridos com um fim relacionado e necessário a uma obra de construção civil.
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IMT | Aditamento a contrato de arrendamento não renovável de 29 anos – renovação por mais 10 anos

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: 2018001770 – IVE n.º 14791, com despacho concordante, de 08-02-2019, da Diretora-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira

Diploma: Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (CIMT)
Artigo: 2.º, n.º 2, al. c)
Assunto: Aditamento ao contrato de arrendamento celebrado pelo prazo não renovável de 29 anos – Renovação do contrato por mais 10 anos
Mais informação aqui

Pagamento Especial por Conta | Simulador 2019

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

O simulador está disponível, em versão excel e web, para o continente e regiões autónomas da Madeira e dos Açores e apresenta exemplos para clarificar as fórmulas usadas nos cálculos.
Mais informação aqui

Segurança Social – Falta de entrega da declaração trimestral

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem 
(Ordem dos Contabilistas Certificados)

Mais informação aqui

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