Category: Direito (page 13 of 26)

IRS Modelo 3 – Dicas e alertas (07/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que os rendimentos de rendas de imóveis devem ser declarados no anexo F?

Integram a categoria F os rendimentos prediais, ou seja, as rendas e outras prestações devidas pelo uso ou concessão do uso de prédios. Nesta categoria de rendimentos são consideradas diversas realidades. Por exemplo, se no seu prédio existem painéis publicitários, ou antena de telecomunicações, ou se existe uma fração comum (“casa da porteira”) que gera rendimentos, então, todos os condóminos devem declarar tal rendimento de acordo com a permilagem que lhe é imputada.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IRS Modelo 3 – Dicas e alertas (06/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA que há rendimentos da Categoria E – Capitais que apenas são declarados por opção do contribuinte?

Por exemplo, os juros de depósitos a prazo, que, aquando do seu pagamento, são sujeitos à taxa liberatória de 28%, isto é, a entidade pagadora retém o imposto e entrega nos cofres do Estado. Este tipo de rendimento pode ser declarado, no Anexo E da Modelo 3, caso o contribuinte pretenda optar pelo seu englobamento. Devem ser feitas simulações, pois esta opção conduzirá a diferentes resultados consoante o valor e tipo de rendimentos do sujeito passivo.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCCaqui

IRC e IVA | Gastos com ginásio

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Uma empresa contratou os serviços de um ginásio para vir dar aulas aos seus funcionários. Este gasto é aceite em IRC? O IVA é dedutível?
Mais informação aqui


Registo Central de Beneficiário Efectivo | Prorrogação do Prazo 30Jun19

Comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados

Exmos (as) Colegas, 

Após contacto do Conselho Geral com o Ministério da Justiça, informa-se que o prazo para apresentação do registo de beneficiário efectivo (RCBE) para entidades sujeitas a registo comercial foi prorrogado até 30 de Junho de 2019, gratuitamente.

Não obstante, continua a Ordem dos Advogados à espera do esclarecimento por parte do IRN relativamente às restantes questões que se levantam com a utilização e funcionamento da plataforma, que comunicaremos aos Colegas mal tenhamos resposta.

O Conselho Geral  

Lisboa, 29 de Abril de 2019

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (03/05/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que as quotizações para ordens profissionais podem ser inscritas com o código 422 no quadro 4C do anexo A da declaração de rendimentos modelo 3?

Apenas podem ser deduzidas as quotizações para ordens profissionais que sejam indispensáveis ao exercício da respetiva atividade desenvolvida exclusivamente por conta de outrem. Esta dedução poderá aumentar a dedução específica dos rendimentos do trabalho dependente que é de 4 104 euros até 75 por cento de 12 vezes o valor do IAS (4 275 euros).

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

Mais informação aqui

Revista CONTABILISTA Abril 2019

REVISTA CONTABILISTA ABRIL 2019

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (29/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que se o contribuinte durante o ano realizar um ato isolado tem que entregar o anexo B?
Os rendimentos de atos isolados são rendimentos da categoria B, pelo que deverá ser selecionado o campo 02 do quadro 1 do anexo B.
Consideram-se rendimentos provenientes de ato isolado os que não resultem de uma prática previsível ou reiterada, sendo, neste caso, o rendimento líquido apurado nos seguintes termos:
– Se o rendimento anual ilíquido for inferior ou igual a 200 mil euros, será aplicado o coeficiente que lhe corresponder de acordo com as regras do regime simplificado;
– Se o rendimento anual ilíquido for superior a 200 mil euros, serão considerados os encargos comprovadamente indispensáveis à sua obtenção de acordo com as regras aplicáveis no regime de contabilidade. Os encargos devem ser indicados no quadro 7A.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (26/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que os anexos B e C da declaração de rendimentos modelo 3 devem ser entregues sempre que o sujeito passivo esteja coletado?

Isto é, os contribuintes que declarem o início de uma atividade empresarial ou profissional devem obrigatoriamente entregar um destes anexos (de acordo com o regime de tributação em que estão enquadrados) ainda que não aufiram quaisquer rendimentos desta atividade.
Nestes anexos são declarados os rendimentos decorrentes do exercício de qualquer atividade de natureza comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária e os auferidos no exercício, por conta própria, de qualquer atividade de prestação de serviços (incluindo as de caráter científico, artístico ou técnico), bem como os provenientes da propriedade intelectual ou industrial ou da prestação de informações respeitantes a uma experiência no setor industrial, comercial ou científico, quando auferidos pelo titular originário.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (24/04/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE no Anexo A à declaração de rendimentos modelo 3 são declarados os rendimentos de trabalho por contra de outrem e/ ou pensões?

Este anexo deve ser entregue por todos aqueles que auferem rendimentos de trabalho dependente, ainda que se tratem de rendimentos em espécie, por exemplo a utilização de viatura cedida pela entidade patronal.
Também pelos contribuintes que auferem pensões. Inclusive é aqui que os dependentes, filhos de pais divorciados, declaram a pensão de alimentos auferida.
É também neste anexo que se consideram algumas deduções, por exemplo a relativa a quotizações para ordens profissionais.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.

Obrigatoriedade de ROC

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Uma sociedade com CAE 68100 – Compra e venda de bens imobiliários, onde compreende as atividades de compra e venda de bens imobiliários (possuídos pelo próprio), nomeadamente, edifícios residenciais e não residenciais, terrenos e atividades de subdivisão de terrenos em lotes sem introdução de melhoramentos. Esta sociedade é obrigada a ter ROC?

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