Author: Antonio Lopes Marinho (page 14 of 33)

Revista CONTABILISTA Junho 2019

REVISTA CONTABILISTA JUNHO 2019

Alojamento Local | Comissões pagas à Booking

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

O caso é o de uma pessoa singular com atividade de alojamento local com contabilidade de regime simplificado com IVA, que paga comissões ao Booking. A que obrigações fiscais está sujeita? Deve ser entregue o modelo 21 RFI para isenção de retenção ou sendo regime simplificado não está obrigado a fazer retenção, não tendo também que entregar o modelo 21? Refira-se que a cliente já pagou comissões, tendo remetido o modelo 30 para a AT.

Parecer técnico completo aqui

Simulador pagamentos por conta de IRC (2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Ordem disponibilizou a 7 de maio de 2019 o simulador dos pagamentos por conta de IRC, relativo a 2019.
 
Em todos os simuladores, estão disponíveis as especificações legais aplicáveis ao Continente e às regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
 
Trata-se de mais uma ferramenta disponibilizada pela Ordem que tem por objetivo ajudar os contabilistas certificados.
 
Os simuladores estão disponíveis em versão web e em excel.
 
 

Nova Gama de NIF Pessoas Singulares

Informação da Direção de Serviços de Registo de Contribuintes, 4 de julho de 2019

Para conhecimento das entidades interessadas, informa-se que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), iniciou, na presente data, a atribuição de uma nova gama de número de identificação fiscal (NIF) às pessoas singulares, cujo algarismo inicial é 3.

O NIF a atribuir às pessoas singulares, sejam cidadãos nacionais ou estrangeiros, é um número composto por nove dígitos, sendo os oito primeiros sequenciais e o último um dígito de controlo (cf. artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 14/2013, de 28 de janeiro, que institui o número de identificação fiscal, bem como as condições da sua atribuição, respetivos efeitos e gestão). 

Prorrogação do prazo de entrega da IES/DA e SAF-T

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Despacho n.º 271/2019-XXI do SEAF, de 05/07

Consulte aqui

Alojamento local | Mais valias

Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

O caso em apreço prende-se com as implicações fiscais na venda de um apartamento / fração autónoma sobre a Alojamento Local, desde o ano de 2016. 
O enquadramento é o seguinte:
– A fração foi inicialmente adquirida por três irmãos, em dezembro de 2000;
– Em 2011 um dos proprietários comprou os 2/3 aos outros outros, ficando proprietário de 100% do apartamento;
– Em 2016 o atual proprietário afetou o imóvel ao Alojamento Local;
– O VPT desta fração, atribuído no ano de 2011, é de 75 mil euros.
Nesta data o proprietário tem um interessado em comprar a fração e está a considerar vendê-lo.
A pergunta é a seguinte: quais as implicações fiscais na venda (mais-valias), em sede de IRS, para o atual proprietário?
 
Parecer técnico completo aqui

IES – Dicas e alertas (8/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE as entidades do setor não lucrativo têm que entregar a IES/ DA?

As entidades do setor não lucrativo (por exemplo, as associações) estão, em termos genéricos abrangidas pela obrigatoriedade de submissão da IES/ DA. Contudo deve analisar-se o tipo de operações praticadas e a informação a prestar, porque, no limite, se estas entidades não preencherem nenhum dos anexos da IES, na prática, não vão submeter a declaração.
Por exemplo, se estivermos perante uma ESNL, que pratica exclusivamente operações isentas de IVA e de IRC, esta entidade não preencherá a IES/ DA (sem prejuízo de análise do Imposto do Selo).
Se esta entidade, por exemplo, auferisse rendimentos comerciais acessórios, tributados em sede de IRC, teria que entregar o Anexo D da IES.

Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) – Newsletter 5/2019

Consultar aqui.

IRS – Modelo 3 – Dicas e alertas (3/07/2019)

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que há situações em que os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira podem entregar a declaração modelo 3 até final do ano?

Nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo de entrega da declaração modelo 3 (30 de junho), o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano.
Neste caso, o sujeito passivo deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que cumpre as condições necessárias, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte, dentro do prazo geral de entrega da declaração.

 

Faturação eletrónica | Disponibilização de uma fatura numa App

Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A Requerente submeteu pedido de informação vinculativa tendo em vista a
confirmação de que a disponibilização de uma fatura numa aplicação móvel («APP»), tendo o cliente expressamente autorizado a receção das faturas por esta via, cumpre com os requisitos da faturação eletrónica, tal como previstos no n.º 10 do artigo 36.º do Código do IVA (CIVA) e no Decreto-Lei n.º 28/2019, de 15 de fevereiro, que procede à regulamentação das obrigações relativas ao processamento de faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, e das obrigações de conservação de livros, registos e respetivos documentos de suporte.

Consulte aqui

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