Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
A – No âmbito da medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal:
6 – Que tipo de custos são comparticipados?
São comparticipadas as despesas efetuadas e pagas, com:
1. Os custos das viagens para Portugal do destinatário e dos restantes membros do agregado familiar (*);
2. Os custos de transporte de bens para Portugal do agregado familiar;
3. Os custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais, apenas do destinatário;
(*) Só se consideram as despesas com bilhetes de avião, barco, comboio ou automóvel e, no caso destes últimos, portagens e gasolina efetuadas pelos próprios.
Outras despesas associadas com o regresso, como dormidas ou alimentação, não são consideradas, tal como também não são consideradas, despesas com legalização de viaturas.As entidades empregadoras que assegurem a comparticipação destes custos também podem ser reembolsadas pelo IEFP.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Processo: 636/2019, sancionado por despacho da diretora de serviços do IRS, de 12-04-2019
Diploma: CIRS | Artigo: 10.º
Assunto: Não afetação a habitação permanente de imóvel objeto de reinvestimento no prazo legalmente estabelecido.
Consultar aqui.
Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sim, se celebrar um contrato de trabalho sem termo que tenha início entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 e desde que cumpra todos os restantes critérios de elegibilidade, pode apresentar candidatura ao apoio, mesmo que já tenha trabalhado depois do regresso com contratos a termo.
Consultar aqui.
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