Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

A – No âmbito da medida de apoio ao regresso de emigrantes a Portugal:
6 – Que tipo de custos são comparticipados?

São comparticipadas as despesas efetuadas e pagas, com:
1.    Os custos das viagens para Portugal do destinatário e dos restantes membros do agregado familiar (*);
2.    Os custos de transporte de bens para Portugal do agregado familiar;
3.    Os custos com o reconhecimento, em Portugal, de qualificações académicas ou profissionais, apenas do destinatário;

(*) Só se consideram as despesas com bilhetes de avião, barco, comboio ou automóvel e, no caso destes últimos, portagens e gasolina efetuadas pelos próprios.
Outras despesas associadas com o regresso, como dormidas ou alimentação, não são consideradas, tal como também não são consideradas, despesas com legalização de viaturas.As entidades empregadoras que assegurem a comparticipação destes custos também podem ser reembolsadas pelo IEFP.