Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: n.º 15 432, por despacho de 30-08-2019, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)

Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.27, da listo I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas – Obras efetuadas em imóveis afetos à habitação, desde que satisfaçam as condições impostas na verba 2.27, da listo I anexa ao CIVA, são tributadas à taxa reduzida de IVA de seis por cento.

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