Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

No âmbito do benefício fiscal da RCCS – Remuneração Convencional do Capital Social (Artigo 41.º-A do EBF), questiona-se se as prestações acessórias também podem estar ao abrigo deste benefício ou se estão excluídas?
 
Parecer técnico completo aqui