Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados
O caso é o de uma pessoa singular com atividade de alojamento local com contabilidade de regime simplificado com IVA, que paga comissões ao Booking. A que obrigações fiscais está sujeita? Deve ser entregue o modelo 21 RFI para isenção de retenção ou sendo regime simplificado não está obrigado a fazer retenção, não tendo também que entregar o modelo 21? Refira-se que a cliente já pagou comissões, tendo remetido o modelo 30 para a AT.
Parecer técnico completo aqui
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