Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE as entidades do setor não lucrativo têm que entregar a IES/ DA?

As entidades do setor não lucrativo (por exemplo, as associações) estão, em termos genéricos abrangidas pela obrigatoriedade de submissão da IES/ DA. Contudo deve analisar-se o tipo de operações praticadas e a informação a prestar, porque, no limite, se estas entidades não preencherem nenhum dos anexos da IES, na prática, não vão submeter a declaração.
Por exemplo, se estivermos perante uma ESNL, que pratica exclusivamente operações isentas de IVA e de IRC, esta entidade não preencherá a IES/ DA (sem prejuízo de análise do Imposto do Selo).
Se esta entidade, por exemplo, auferisse rendimentos comerciais acessórios, tributados em sede de IRC, teria que entregar o Anexo D da IES.