Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que há situações em que os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira podem entregar a declaração modelo 3 até final do ano?

Nas situações em que o sujeito passivo aufira rendimentos de fonte estrangeira relativamente aos quais tenha direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, cujo montante não esteja determinado no Estado da fonte até ao termo do prazo de entrega da declaração modelo 3 (30 de junho), o prazo nele previsto é prorrogado até ao dia 31 de dezembro desse ano.
Neste caso, o sujeito passivo deve comunicar à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que cumpre as condições necessárias, devendo indicar a natureza dos rendimentos e o respetivo Estado da fonte, dentro do prazo geral de entrega da declaração.