Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que em sede de IRS está contemplado um «mínimo de existência»?
Pretende-se com esta disposição legal – artigo 70.º do Código do IRS – evitar a tributação de sujeitos passivos que não tenham uma verdadeira capacidade contributiva, em face dos rendimentos reduzidos que auferem.
Quando o sujeito passivo aufere predominantemente rendimentos de trabalho dependente, de pensões ou de uma atividade profissional independente, não pode, após aplicação das taxas de imposto dispor de um rendimento líquido de imposto inferior, em 2018, a 9 006,90 euros (1,5 x 14 x 428,90 euros).
Esta regra será automaticamente aplicada pela Autoridade Tributária e Aduaneira aquando do processamento da liquidação de IRS.
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