Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

SABIA QUE o valor pago a título de pensão de alimentos pode ser objeto de dedução à coleta?
Poderá ser deduzido à coleta, o valor correspondente a 20% das importâncias comprovadamente suportadas e não reembolsadas com pensões de alimentos a que o sujeito passivo esteja obrigado por sentença judicial ou por acordo homologado nos termos da lei civil. Excluem-se as pensões pagas a beneficiários que façam parte do agregado familiar ou que, relativamente aos mesmos, estejam previstas deduções à coleta referidas no artigo 78.º do Código do IRS.
O valor das pensões de alimentos pagas deve ser inscrito no quadro 6A do Anexo H.