Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados
A questão versa sobre o enquadramento fiscal das despesas com a compensação pela deslocação em viatura própria do trabalhador faturadas aos clientes. Mais concretamente sobre o enquadramento em sede de IVA da fatura de deslocação dos técnicos emitida ao cliente para a reparação de equipamentos.
Em termos fiscais, os montantes atribuídos a título de ajudas de custo, constituem rendimentos do trabalho dependente na parte em que excedam os limites legais, nos termos previstos na alínea e) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do IRS.
Parecer técnico completo aqui
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