Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que se auferir lucros ou dividendos de uma sociedade pode, por opção, declarar tais rendimentos na declaração modelo 3?

Os lucros/dividendos, ou adiantamentos por sua conta, colocados à disposição do beneficiário são rendimentos de capitais – categoria E. Como regra, estes rendimentos são tributados à taxa liberatória de 28 por cento.
Por opção do contribuinte, estes ganhos podem ser englobados aos restantes rendimentos auferidos, situação em que, no âmbito da eliminação da dupla tributação, apenas são considerados em 50 por cento. A retenção na fonte já paga deve ser incluída na totalidade, funcionando como pagamento por conta do imposto devido a final.
Para o efeito deve preencher o quadro 4 B do anexo E com o código E 10.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.