Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Sabia que os rendimentos prediais são tributados a uma taxa especial de 28 por cento?

Os contribuintes que auferem rendimentos prediais sabem, desde logo, que aqueles rendimentos (após as deduções permitidas) serão sujeitos a uma taxa de 28 por cento.
Contudo, estes sujeitos passivos podem optar pelo englobamento. O englobamento é a operação de inclusão numa só declaração anual da totalidade dos rendimentos auferidos e sujeitos a tributação mediante aplicação das taxas gerais previstas no artigo 68.º do Código do IRS.
Deverão ser feitas simulações, aquando da submissão da declaração, para verificação de qual a situação mais favorável ao contribuinte.

Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.