Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que os rendimentos de rendas de imóveis devem ser declarados no anexo F?
Integram a categoria F os rendimentos prediais, ou seja, as rendas e outras prestações devidas pelo uso ou concessão do uso de prédios. Nesta categoria de rendimentos são consideradas diversas realidades. Por exemplo, se no seu prédio existem painéis publicitários, ou antena de telecomunicações, ou se existe uma fração comum (“casa da porteira”) que gera rendimentos, então, todos os condóminos devem declarar tal rendimento de acordo com a permilagem que lhe é imputada.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
Deixe um comentário