Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)

Processo: n.º 14 676, por despacho de 2019-03-28, da diretora de serviços do IVA, (por subdelegação)

Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.27 da Lista I anexa ao CIVA; al. a) do n.º 1 do art.º 18.º do CIVA)
Assunto: Taxas – Imóvel construído há mais de 30 anos para habitação própria e permanente – Realização de obras de reabilitação, reparação e executadas na modalidade de empreitada – IVA à taxa de 6 por cento.
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