Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que os sujeitos passivos que vivam em união de facto podem optar pelo regime de tributação conjunta?
A aplicação deste regime está dependente de ambos terem o mesmo domicílio fiscal há pelo menos dois anos e durante o período de tributação. É também necessário a “assinatura” (entenda-se senha de acesso ao Portal) dos dois elementos, na respetiva declaração de rendimentos.
Caso ocorra o óbito de um dos elementos, nesse ano não será possível a opção por este regime de tributação.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
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