Parecer técnico do departamento de consultoria da Ordem dos Contabilistas Certificados

Um cliente cedeu a posição contratual respeitante ao leasing financeiro de uma viatura pelo valor do capital em dívida sem qualquer ganho adicional.
Será necessário emitir uma fatura para dar baixa do ativo e para sujeitar a operação em sede de IVA?
Tendo em conta que não procedemos à dedução do IVA agora caso seja necessário emitir fatura esta será isenta de IVA ao abrigo do artigo 9.º, n.º 32? Mais informação aqui