Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que um contribuinte que altere a sua morada fiscal para o estrangeiro pode ter que entregar duas declarações de IRS, nesse ano?
Depende sempre do tipo de rendimentos obtidos. Se este contribuinte auferiu rendimentos na qualidade de residente tem que entregar a declaração modelo 3, indicando a sua qualidade de residente e declarando esses rendimentos, é abrangido pela regra da universalidade.
Se, após alteração de residência para o estrangeiro obtêm rendimentos que se consideram aqui obtidos, face ao disposto no Código do IRS, por exemplo rendas de imóvel aqui localizado, deverá também entregar declaração de rendimentos referente a esse período em que não é residente, sendo abrangido pela regra da territorialidade.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
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