Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Sabia que se for trabalhar/viver para o estrangeiro tem que obrigatoriamente comunicar essa alteração de morada à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)?
Enquanto sujeito passivo residente em território nacional é aqui tributado pela totalidade dos rendimentos obtidos, inclusive se estes provêm do estrangeiro.
Pelo que, se vai viver para outro país tem um prazo de 60 dias para comunicar essa alteração de morada. Passando a sujeito passivo não residente em Portugal já não será aqui tributado pelos rendimentos que não são obtidos neste país.
Para saber mais sobre o preenchimento da declaração modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
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