Parecer técnico do departamento de consultoria da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
Um contabilista certificado que tem como cliente uma empresa de arquitetura questiona se nas suas prestações de serviços se poderá aplicar a regra de autoliquidação de IVA. Quando o cliente emite faturas com as seguintes designações: – Prestação de serviços para fins de emissão de projeto de térmico com pré-certificação energética e/ou projeto de arquitetura e/ou “direção de obra”.Pode aplicar a inversão do sujeito passivo? Aplica-se neste tipo de serviços descritos a regra de inversão de sujeito passivo? Mais informação aqui
Deixe um comentário