Informação da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados)
SABIA QUE o contribuinte pode canalizar parte do imposto para instituições que necessitem de apoio?
No preenchimento do quadro 11 da folha de rosto da Modelo 3, o sujeito passivo pode proceder à consignação de:
– 0,5% do IRS liquidado; e/ ou
– 15% do IVA suportado nos setores previstos (restauração, cabeleireiros, veterinários e reparações de veículos).
No primeiro caso não tem qualquer reflexo no valor a pagar ou a receber pelo contribuinte, no segundo caso, tal procedimento traduz-se em abdicar dessa dedução à coleta a favor da instituição que indique.
Para saber mais sobre o preenchimento da Modelo 3, consulte a área do sítio de internet da OCC aqui.
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